quinta-feira, 22 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL CONFIRMA CRIME DO "PREFEITO" SANTANA EM JUAZEIRO-CE

Prefeito Santana de Juazeiro-CE:  
Governo da Revolução Cleptocrática

 
"Prefeito" Santana do PT recebe aulas de LULA Mensalão 
E ... ...

COMPROVADO EM JUAZEIRO-CE 
MAIS OUTRO ROUBO DO
"PREFEITO" SANTANA DO PT
"Prefeito" Santana do PT: 
o maior ladrão da história de Juazeiro-CE
 
 
População inexplicavelmente inerte,inerme e acovardada,  
permite que o prefeito, mesmo cassado, 
continue roubando a tudo e a todos em Juazeiro 
 
Como juazeirense que ama sua cidade, você trocaria três terrenos na Lagoa Seca, bairro nobre de Juazeiro do Norte, o mais valorizado de toda a região do Cariri, avaliado, oficialmente, em R$ 3,6 milhões por seis terrenos desvalorizados quase na fronteira com Missão Velha, avaliados, oficialmente, em R$ 15 mil? Só se fosse forçado, num assalto, não é? Pois foi o que fez, espontaneamente, o prefeito do Juazeiro, Manoel Santana(PT). Denúncia foi feita pelo vereador Tarso Magno(PSL), publicada na edição anterior do Juanorte. Mas, agora, o Juanorte volta a focar esse crime de improbidade administrativa do prefeito Manoel Santana confirmado pelo Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte. Isso mesmo. O Diário Oficial do Governo Municipal do Juazeiro publicou nessa semana(dia 23), atos do prefeito Manoel Santana sancionando essa vergonhosa e criminosa permuta de dano irreparável ao patrimônio público do Juazeiro. Está no Diário Oficial: Bens de propriedade do Município do Juazeiro do Norte nessa escandalosa transação imobiliária: 1) terreno na quadra 15, área verde, do loteamento Califórnia, medindo 41.003,628 metros quadrados; terreno na quadra 16 do loteamento Jardim Gonzaga, medindo 2,432,10 metros quadrados; terreno na quadra K, área verde, do loteamento Lagoa Ville, medindo16.632 metros quadrados. Esses bens do patrimônio público do Juazeiro foram trocados pelo seguinte terreno de propriedade do empresário do setor imobiliário Sílvio Rui, localizado no Sítio Chumbada, já perto do município de Missão Velha, assim constituído: Gleba 01-C, medindo 3.025,00m²; Gleba 01-D, medindo 3.025,00m²; Gleba 01-E, medindo 3.025,00m²; Gleba 01-F, medindo 3.025,00m²; Gleba 01-G, medindo 3.025,00m²; e Gleba 01-H, medindo 3.025,00m². Agora, independente da localização e da valorização, veja a diferença de dimensões na troca, amplamente desfavorável ao Município do Juazeiro: enquanto os terrenos da Prefeitura perfazem um total de mais de 60 mil metros quadrados, o terreno do empresário Sílvio Rui atinge apenas 18 mil metros quadrados. Quanto á valorização dos bens, então,a permuta é um escândalo. De acordo com a Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis da própria Prefeitura do Juazeiro do Norte, cujos relatórios estão no Diário Oficial do Município, os três terrenos municipais têm os seguintes valores: no loteamento Califórnia, R$ 820.072,56; no loteamento Jardim Gonzaga, 1.216.050,00; e no loteamento Lagoa Ville, R$ 1.663.200,00, totalizando mais de R$ 3.679 milhões, enquanto o terreno do empresário Silvio Rui, no Sítio Chumbada, está avaliado pela mesma comissão técnica municipal em apenas R$ 15 mil. Isso mesmo, R$ 15 mil.Como pode o prefeito Manoel Santana, tão insanamente, fazer uma troca dessa, tão danosa ao Município? O que existe por trás disso? Está fazendo Caixa Dois para a próxima eleição? Seu ato é de irresponsabiliIidade criminosa. Isso não é permuta, nem um negócio da China, é um assalto. O assaltante é o empresário Sílvio Rui e o assaltado é o povo do Juazeiro, traído pelo seu nefasto representanrte, prefeito Manoel Santana. Pior: é um assalto legal legitimado pela aprovação dos vereadores da Câmara Municipal, cúmplices do prefeito Manoel Santana, anteriormente cassado por corrupção pelos próprjos vereadores e, certamente, agora, contemplados, de alguma forma, pelo assaltante. Diante desse escândalo, confirmado pelo próprio Diário Oficial do Município, o vereador Tarso Magno está fazendo nova representação ao Ministério Público contra o prefeito Manoel Santana por crime de improbidade administrativo. De acordo com a Lei 8.429, que trata da improbidade administrativa, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia, eleitos ou nomeados, são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos; constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos; facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial público; ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano; quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes penas: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Portanto, o que está fazendo o Ministério Público do Ceará, que é o fiscal do cumprimento da Lei, que não age rigorosamente nesse escandaloso crime de improbidade administrativa do prefeito Manoel Santana? Por esse crime ele já deveria ter sido afastado do cargo de prefeito e perdido seus direitos políticos por até oito anos. Ele está dilapidando o patrimônio público de Juazeiro do Norte, de forma abusiva e criminosa, pelo que deve ser punido rigorosamente de acordo com a Lei. O mínimo é a cassação.
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Fonte:http://www.juanorte.com.br/especial.html
 
 

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